Nota Complementar

Olá, seja bem vindo ao manual de Nota Fiscal Complementar nos sistemas Oneboss / Onetextil.

Boa leitura!

Índice do Manual

Para quê fazer uma Nota Complementar?

Uma Nota Fiscal Complementar serve para suplementar completar informações e valores de impostos como ICMS, ICMS ST e IPI, que foram emitidos com valores menores que os reais na nota fiscal. Ou seja, se juntar anexar a nota normal com a nota complementar, teremos como resultado o valor total dos impostos da operação.


Em quais casos usar?

A NF-e Complementar será emitida nos casos de:

(mais) Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;

(mais) Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal;

(mais) Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo.


(informação) Lembrando que a nota complementar deve conter os mesmos elementos que a nota de origem, isso faz com que os dados sejam iguais, com exceção do complemento que está sendo efetuado.


Dessa forma é preciso seguir:

  • Código do Produto: utilizar o mesmo código da nota emitida com erro;
  • CFOP: utilizar o mesmo código da nota emitida com erro;
  • Número da NF-e e Chave de acesso da nota emitida com erro;


Utilizando o sistema para emitir uma Nota Complementar

É preciso que exista uma nota emitida e autorizada, então antes de fazer a nota de complemento certifique se o retorno foi importado:


 


Com a nota autorizada, é preciso ir na tela de Central de Nota Fiscal Eletrônica, localizar e selecionar a nota a ser complementada, ir na aba Ferramentas e escolher entre as opções de complemento.



NF Complementar Total

A nota complementar (total) deve ser utilizada quando o complemento for nos totais da nota fiscal, independente de quantos artigos a nota possua.

A tela de NF-e Complementar (Total) possui as seguintes características:


 Para emitir a nota complementar, no mínimo um desses tributos (ICMS, ST, IPI, II ou Despesas Acessórias) deve ser preenchido.

(aviso) Caso o complemento seja de ICMS ou ICMS ST lembre-se de preencher a base de cálculo, a alíquota e o valor.

NF Complementar Item(s)

A tela de NF-e Complementar (Itens) é semelhante a tela de Complementar (Total), pois possui exatamente os mesmos campos, porém o complemento será realizado diretamente no Item. 

A nota complementar (Items) deve ser utilizado quando o complemento for em apenas um ou mais itens. Veja na imagem: 

 


(concordo) Após o preenchimento do complemento é só enviar a nota!


(aviso) Se atente ao o que foi inserido, pois alguns erros podem ser cometidos e a nota de complemento irá rejeitar, os erros mais comuns são:

  • Complemento reduzindo valores;
  • Complemento reduzindo quantidade;
  • Complemento de ICMS inferior ao da nota fiscal original;
  • Complemento de ICMS ST inferior ao da nota fiscal original;
  • Complemento de IPI inferior ao da nota fiscal original;
  • Complemento de ICMS quando a nota foi emitida sem ICMS;
  • Complemento de ICMS ST quando a nota foi emitida sem ICMS ST;
  • Complemento de IPI quando a nota foi emitida sem IPI;
  • Complemento de ICMS superior a 4% quando a mercadoria tem origem estrangeira.

(ideia) Agora que já sabemos como funciona o processo de NF-e Complementar, é sua vez de tentar!

Até o próximo artigo! (piscar o olho)