Conceitos de ICMS, ICMS-ST, DIFAL e aplicação
Índice do Manual
Conceito
ICMS ou IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias, até mesmo para o exterior. Alguns tipos de mercadorias que não recebem ICMS são livros, jornais, operações para o exterior relativas a energia elétrica, petróleo e etc. Cada estado possui uma alíquota de ICMS a ser cobrada mas a mais usada é a de 18%. Para calcularmos o valor a ser pago do ICMS utilizamos a seguinte fórmula: (Valor do Produto * Alíquota do IMCS), mas vale lembrar que o valor do produto já tem incluso o valor do ICMS. Exemplo: Um produto custa R$100,00 e a taxa de ICMS é de 18%, então o valor pago de ICMS sobre esse produto é de R$18,00. O produto sem esse imposto teria um valor de R$82,00. |
IPI ou IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS é um imposto federal que, como o nome já diz, é para produtos industrializados. Produtos utilizados como matérias-primas são exemplos de produtos que não recebem IPI. Esse imposto também é utilizado como um “seletivo” para o governo, estimulando ou diminuindo determinado comércio. Por exemplo, o governo quer acelerar o mercado automobilístico, então ele pode isentar esses produtos do IPI, tornando-os mais baratos. As alíquotas de IPI variam bastante de produto para produto. |
MVA ou MARGEM DE VALOR AGREGADO, também conhecido como IVA – Índice de Valor Agregado, é uma porcentagem aplicada para permitir equilíbrio no preço dos produtos e garantir competitividade no preço final da mercadoria sujeita a substituição tributária, devido a grande diferença nas alíquotas de ICMS de cada estado. |
ST ou SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA é um regime onde a lei elege um terceiro para o cumprimento da obrigação tributária do ICMS. Nesses casos o imposto é recolhido antes da circulação da mercadoria. Por exemplo: O produtor recolhe o ICMS-ST quando vende seu produto ao comerciante. O comerciante por sua vez não paga o valor do ICMS porque ele foi antecipado anteriormente, o mesmo acontece com o consumidor final. Com isso temos duas categorias de contribuintes: Substituto e Substituído. O substituto é quem assume a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto. O(s) substituído(s) são os demais, que recebem a mercadoria com o imposto já retido. |
DIFAL ou Diferencial de alíquota de ICMS é a diferença entre as alíquotas em que deve ser partilhado entre os estados. De acordo com o Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária, essa regulamentação visa esclarecer sobre os procedimentos que devem ser observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a um consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. São as vendas para pessoas de outros estados que não o de registro do CNPJ da empresa. |
Tendo isso em mente, vamos ao cálculo:
Vamos aos exemplos
A. ICMS-ST UTILIZANDO MVA
Temos uma operação de venda de produto importado realizada por um estabelecimento no estado de SC para um cliente também estabelecido no estado de SP. O valor do produto é R$1.000,00. A alíquota de ICMS destacada é de 4%, alíquota da UF é 18% e a de IPI é de 15%. Vamos adotar para nosso exemplo um MVA de 74,44%. Vamos aos cálculos:
A = (Valor do produto) * (Alíquota de ICMS DESTAQUE NF) A = 1000 * 4% A = R$ 40,00 |
Assim obtemos nosso “A”, ou seja, o ICMS da operação própria.
Agora vamos obter nosso item “B”:
B = (Base de cálculo da ST) * (Alíquota de ICMS) B = (Valor do produto) + (IPI%) + (MVA%) * (Alíquota de ICMS ESTADO DESTINO) B = 1000 + 15% + 74,44% * 18% B = R$ 361,09 |
Agora que temos nosso “A” e “B”, vamos fazer a subtração:
(B-A) = ICMS-ST 361,09 – 40 = 321,09 |
Com isso, o valor ICMS-ST a ser recolhido é de R$ 321,09.
B. ICMS-ST SEM UTILIZAÇÃO DE MVA
Temos casos onde o MVA não é utilizado, quando isso acontece, apenas ignoramos o campo MVA da fórmula que calcula a base de cálculo.
A fórmula ficará assim: (Valor do produto) + (IPI%).
Vamos usar o mesmo problema para calcular sem MVA:
Temos uma operação de venda de produto importado realizada por um estabelecimento no estado de SC para um cliente também estabelecido no estado de SP. O valor do produto é R$1.000,00. A alíquota de ICMS destacada é de 4%, alíquota da UF é 18% e a de IPI é de 15%. Vamos aos cálculos:
A = (Valor do produto) * (Alíquota de ICMS DESTAQUE NF) A = 1000 * 4% A = R$ 40,00 |
Assim obtemos nosso “A”, ou seja, o ICMS da operação própria.
Agora vamos obter nosso item “B”:
B = (Base de cálculo da ST) * (Alíquota de ICMS ESTADO DESTINO) B = (Valor do produto) + (IPI%) * (Alíquota de ICMS) B = 1000 + 15% * 18% B = R$ 207,00 |
Agora que temos nosso “A” e “B”, vamos fazer a subtração:
(B-A) = ICMS-ST 207 – 40 = 167 |
Com isso, o valor ICMS-ST a ser recolhido é de R$ 167,00.
C. DIFAL
Nesse contexto vamos exemplificar uma venda de produto no estado de SC para um cliente no estado de SP. O valor do produto é R$1.000,00. A alíquota de ICMS destacada é de 12%, alíquota de DIFAL UF é 18% e o IPI de 10%. Vamos aos cálculos:
Calculando a base de cálculo A = Valos do produto + Valor do IPI A = 1000 + 100 A = R$1.100,00 B = A * 12% B = 1100 * 12% B = R$132,00 C = A – B C = 1100 – 132 C = R$968,00 |
Calculando o valor da nota (valor do produto + IPI + Diferencial) D = C / (1 – (% de DIFAL / 100)) D = 968 / (1 – (18 / 100)) D = 968 / 0,82 D = R$1.180,49 |
Calculando o valor do DIFAL E = D * % de DIFAL E = 1180,49 * 18% E = R$212,49 F = E – B F = 212,49 – 132,00 F = R$80,49 |
Com isso, o Valor da Nota: R$1.180,49 e o Valor do DIFAL: R$80,49