Conceitos de ICMS, ICMS-ST, DIFAL e aplicação

Olá, seja bem vindo ao manual conceitual de impostos, como ICMS, ICMS-ST, Difal e suas aplicações.

Boa leitura!

Índice do Manual

Conceito


ICMS ou IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias, até mesmo para o exterior. Alguns tipos de mercadorias que não recebem ICMS são livros, jornais, operações para o exterior relativas a energia elétrica, petróleo e etc. Cada estado possui uma alíquota de ICMS a ser cobrada mas a mais usada é a de 18%. Para calcularmos o valor a ser pago do ICMS utilizamos a seguinte fórmula: (Valor do Produto * Alíquota do IMCS), mas vale lembrar que o valor do produto já tem incluso o valor do ICMS. Exemplo: Um produto custa R$100,00 e a taxa de ICMS é de 18%, então o valor pago de ICMS sobre esse produto é de R$18,00. O produto sem esse imposto teria um valor de R$82,00.
IPI ou IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS é um imposto federal que, como o nome já diz, é para produtos industrializados. Produtos utilizados como matérias-primas são exemplos de produtos que não recebem IPI. Esse imposto também é utilizado como um “seletivo” para o governo, estimulando ou diminuindo determinado comércio. Por exemplo, o governo quer acelerar o mercado automobilístico, então ele pode isentar esses produtos do IPI, tornando-os mais baratos. As alíquotas de IPI variam bastante de produto para produto.
MVA ou MARGEM DE VALOR AGREGADO, também conhecido como IVA – Índice de Valor Agregado, é uma porcentagem aplicada para permitir equilíbrio no preço dos produtos e garantir competitividade no preço final da mercadoria sujeita a substituição tributária, devido a grande diferença nas alíquotas de ICMS de cada estado.
ST ou SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA é um regime onde a lei elege um terceiro para o cumprimento da obrigação tributária do ICMS. Nesses casos o imposto é recolhido antes da circulação da mercadoria. Por exemplo: O produtor recolhe o ICMS-ST quando vende seu produto ao comerciante. O comerciante por sua vez não paga o valor do ICMS porque ele foi antecipado anteriormente, o mesmo acontece com o consumidor final.  Com isso temos duas categorias de contribuintes: Substituto e Substituído.  O substituto é quem assume a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto. O(s) substituído(s) são os demais, que recebem a mercadoria com o imposto já retido.
DIFAL ou Diferencial de alíquota de ICMS é a diferença entre as alíquotas em que deve ser partilhado entre os estados. De acordo com o Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária, essa regulamentação visa esclarecer sobre os procedimentos que devem ser observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a um consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. São as vendas para pessoas de outros estados que não o de registro do CNPJ da empresa.

Tendo isso em mente, vamos ao cálculo:

1. Para obtermos o valor do ICMS-ST, precisamos diminuir o “ICMS da operação própria”, que chamaremos de ‘A’,

2. Para obtermos o “ICMS das operações subsequentes”, que chamaremos de ‘B’. Ou seja, teremos (B-A);

3. O ICMS da operação própria é obtido a partir da formula: (Valor do produto) * (Alíquota de ICMS);

4. Para obtermos o ICMS das operações subsequentes, precisamos da base de cálculo da ST. A base é: (Valor do produto) + (IPI%) + (MVA%). Então para obter o ICMS das operações subsequentes, fazemos: (Base de cálculo da ST) * (Alíquota de ICMS);

5. Por fim, fazemos a subtração: (B-A) = ICMS-ST a ser recolhido.

Vamos aos exemplos

A. ICMS-ST UTILIZANDO MVA

Temos uma operação de venda de produto importado realizada por um estabelecimento no estado de SC para um cliente também estabelecido no estado de SP. O valor do produto é R$1.000,00. A alíquota de ICMS destacada é de 4%, alíquota da UF é 18% e a de IPI é de 15%. Vamos adotar para nosso exemplo um MVA de 74,44%. Vamos aos cálculos:

A = (Valor do produto) * (Alíquota de ICMS DESTAQUE NF)

A = 1000 * 4%

A = R$ 40,00


Assim obtemos nosso “A”, ou seja, o ICMS da operação própria.

Agora vamos obter nosso item “B”:

B = (Base de cálculo da ST) * (Alíquota de ICMS)

B = (Valor do produto) + (IPI%) + (MVA%) * (Alíquota de ICMS ESTADO DESTINO)

B = 1000 + 15% + 74,44% * 18%

B = R$ 361,09


Agora que temos nosso “A” e “B”, vamos fazer a subtração:

(B-A) = ICMS-ST

361,09 – 40 = 321,09


Com isso, o valor ICMS-ST a ser recolhido é de R$ 321,09.


B. ICMS-ST SEM UTILIZAÇÃO DE MVA

Temos casos onde o MVA não é utilizado, quando isso acontece, apenas ignoramos o campo MVA da fórmula que calcula a base de cálculo.

A fórmula ficará assim: (Valor do produto) + (IPI%).


Vamos usar o mesmo problema para calcular sem MVA:

Temos uma operação de venda de produto importado realizada por um estabelecimento no estado de SC para um cliente também estabelecido no estado de SP. O valor do produto é R$1.000,00. A alíquota de ICMS destacada é de 4%, alíquota da UF é 18% e a de IPI é de 15%. Vamos aos cálculos:

A = (Valor do produto) * (Alíquota de ICMS DESTAQUE NF)

A = 1000 * 4%

A = R$ 40,00


Assim obtemos nosso “A”, ou seja, o ICMS da operação própria.

Agora vamos obter nosso item “B”:

B = (Base de cálculo da ST) * (Alíquota de ICMS ESTADO DESTINO)

B = (Valor do produto) + (IPI%) * (Alíquota de ICMS)

B = 1000 + 15% * 18%

B = R$ 207,00

Agora que temos nosso “A” e “B”, vamos fazer a subtração:

(B-A) = ICMS-ST

207  – 40 = 167

Com isso, o valor ICMS-ST a ser recolhido é de R$ 167,00.


C. DIFAL

Nesse contexto vamos exemplificar uma venda de produto no estado de SC para um cliente no estado de SP. O valor do produto é R$1.000,00. A alíquota de ICMS destacada é de 12%, alíquota de DIFAL UF é 18% e o IPI de 10%. Vamos aos cálculos:


Calculando a base de cálculo

A = Valos do produto + Valor do IPI

A = 1000 + 100

A = R$1.100,00


B = A * 12%

B = 1100 * 12%

B = R$132,00


C = A – B

C = 1100 – 132

C = R$968,00


Calculando o valor da nota (valor do produto + IPI + Diferencial)

D = C / (1 – (% de DIFAL / 100))

D = 968 / (1 – (18 / 100))

D = 968 / 0,82

D = R$1.180,49


Calculando o valor do DIFAL

E = D * % de DIFAL

E = 1180,49 * 18%

E = R$212,49


F = E – B

F = 212,49 – 132,00

F = R$80,49



Com isso, o Valor da Nota: R$1.180,49 e o Valor do DIFAL: R$80,49

(ideia) Pronto, agora você já está apto para explicar quais são os conceitos sobre os impostos propostos neste manual.

Até o próximo artigo! (piscar o olho)