Cadastro de NCM e Regra de MVA
Índice do Manual
Definições de Conceitos
NCM ou Nomenclatura Comum do Mercosul
trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior. Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.)
A NCM foi adotada em janeiro de 1995 pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e tem como base o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias).
MVA ou Margem de Valor Agregado
é um percentual utilizado no regime de substituição tributária (ST) para exprimir a evolução/majoração dos preços das mercadorias e serviços à medida que percorrem as diversas etapas/operações usuais de circulação no mercado, contando da etapa/operação em que se dá a transferência de responsabilidade, representando uma projeção elaborada pela Receita Estadual a respeito do comportamento do mercado no que se refere à composição dos lucros brutos agregados pelos diversos partícipes da cadeia de comercialização, de tal modo que, dados o preço praticado pelo substituto e a MVA, é possível estimar com muito boa precisão o preço final a consumidor que alcançará aquela mercadoria ou serviço.
Construção do Código NCM
A mercadoria submetida ao regime de substituição tributária em operação interestadual terá a margem de valor agregado estabelecida em Convênio ou Protocolo. Por isso, é imprescindível que a sua empresa verifique com seu contador ou no SEFAZ do seu estado a legislação vigente.
Cadastrando Códigos NCM
Como visto é um cadastro obrigatório e imprescindível para validações de NF-e.
Para realizar o cadastro basta acessar o caminho:
Menu Superior | Aba Boss | Central SPED | Cadastros | Cadastro de NCM |
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Veja conforme a imagem abaixo:
Ao carregar a tela, serão exibidos todos os cadastros de NCM. Verifique se já não existe o cadastro a ser inserido e posicione o cursor na última linha para inserção do registro.
Perceba também na imagem abaixo que as linhas da coluna IPI Reduzido da maioria dos NCM's estão marcadas. Ao cadastrar um novo NCM, marque também.
Veja conforme a ilustração:
Como dados mínimos para o cadastro, você vai precisar registrar:
CÓDIGO | Insira o código de identificação do cadastro deste NCM no sistema, ele será utilizado no momento em que necessário vincular com um produto. |
NOME | Insira o código NCM que deseja cadastrar. |
DESCRIÇÃO | Insira a nomenclatura de identificação do NCM para que seja facilmente reconhecido dentro do cadastro e também em outras telas onde possível pesquisar seu cadastro. |
% IPI | Insira o percentual de IPI que este NCM deverá incidir em seus produtos. Caso não possua, insira o valor 0. |
CST IPI | Insira o código de CST IPI de Saída que deverá representar este código NCM que está cadastrando. |
CST IPI Entrada | Insira o código de CST IPI de Entrada que deverá representar este código NCM que está cadastrando. |
IPI REDUZIDO | Marque a caixinha de IPI Reduzido. Nunca cadastre um NCM deixando esta caixinha desmarcada, não se esqueça. |
Por fim, basta clicar no botão Salvar.
Vinculando NCM ao Produto
Vincule o NCM ao seu cadastro de itens (produtos).
Cadastrando MVA
Este cadastro poderá ser realizado de 3 maneiras:
1) Diretamente no cadastro de NCM - Definido valor fixo na coluna IVA que será utilizado para qualquer UF.
2) No cadastro de NCM - Coluna IVA x UF, definindo valores de MVA para cada UF por NCM
3) Criando uma regra de MVA - Será utilizada caso tenham 2 ou mais NCM que utilizarão mesmos percentuais.
Mostraremos a seguir o processo pela criação de uma Regra.
Links Úteis
http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/Tabela_NCM.pdf
http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/lei-do-imposto-na-nota-valor-dos-impostos-deve-constar-na-nota,6bdb4846b4bff410VgnVCM1000004c00210aRCRD
http://www.ibpt.com.br/noticia/909/Empresas-calcularao-imposto-aproximado-na-nota-fiscal-para-reduzir-custos